Divergências em Projetos de Lei para o cibercrime
Na última semana, a aprovação de um Projeto de Lei para o cribercrime gerou polêmica. Segundo o especialista em Direito Digital e diretor da Câmara e-net, Leonardo Palhares, o texto foi aprovado às pressas e não abarca questões imprescindíveis. Palhares defende que o Projeto de Lei 84/99, popularmente conhecido como Lei Azeredo, que tramita há mais de dez anos, é muito mais específico e eficaz.
O Projeto de Lei 84/99, proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), busca criminalizar o acesso não autorizado a um sistema. Já o PL aprovado na semana passada não torna crime o acesso não autorizado a sistemas, apenas em casos que resultarem em roubo e repasse ou comercialização de informações.
Em pronunciamento na tribuna do Senado, Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
O texto de Azeredo prevê também que os provedores cadastrassem seus usuários. Mas foi entendido que a proposta se estenderia para acessos em cibercafés e lan houses, trazendo obstáculos à inclusão digital. Comparada ao SOPA americano, a Lei Azeredo foi muito criticada por ter uma redação ampla que criminaliza condutas diárias na internet como, por exemplo, repassar um e-mail com vírus sem intenção de danificar outros computadores.
Os 10 tipos penais do Projeto de Lei 84/99 (Azeredo):
- Acesso não autorizado a sistema informatizado
- Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação
- Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais
- Dano (a dado eletrônico alheio)
- Inserção ou difusão de código malicioso
- Estelionato eletrônico
- Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública]
- Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico,telefônico, informático, telemático ou sistema informatizado
- Falsificação de dado eletrônico ou documento público
- Falsificação de dado eletrônico ou documento particular
No Projeto Azeredo, as penas sugeridas eram de1 a6 anos de reclusão. Foi considerada uma punição muito severa, já que o condenado muitas vezes responderia por mais de um ato criminoso (como formação de quadrilha). O PL 2793/11, que agora segue para aprovação do Senado, prevê prisão de três meses a dois anos. Segundo Leonardo Palhares, “são penas muito reduzidas se pensar no tamanho do problema que pode ser gerado por essas ações”.
Enquanto as discussões em torno do tema continuam, o Brasil continua sem lei para enquadrar o cibercrime. Enquanto as discussões continuam, os ataques ficam cada vez mais sofisticados e o cidadão e as organizações se defendem da maneira que podem. Enquanto as discussões continuam, os cibercriminos seguem acima da lei. Aliás, qual lei?
Leia mais sobre o Projeto de Lei Azeredo no portal G1
Acesse a íntegra da proposta PL-84/1999 (Azeredo)
Acesse a íntegra da proposta PL-2793/2011